Escritório Especializado em Direito de Família e Sucessões

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Divórcio e Dissolução de União Estável (judicial e cartório)

Pensão Alimentícia e Regulamentação de Guarda e Visitas

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Defesa em ação de Lei Maria da Penha / Violência Doméstica

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Quem Somos

A constante evolução da sociedade e das suas formas de relacionamento torna desafiadora a atuação no âmbito do direito de família e sucessões. Atualmente, é indispensável que os profissionais que atuam nessa área sejam capacitados, especializados e estejam em constante atualização, o que aumenta expressivamente as chances de êxito dos clientes.

Frente a este cenário, a Amanda Pfeifer Advocacia dedica-se a atuar exclusivamente na área do Direito de Família e Sucessões, prestando desde o primeiro contato, um atendimento ágil e humanizado, com orientações personalizadas ao seu caso específico.

Nossa missão é compreender as suas necessidades e compatibilizar seus anseios com os direitos que a legislação lhe garante. Somos conhecedores das peculiaridades que envolvem a matéria, e estamos sempre dispostos a tirar todas as suas dúvidas.

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Perguntas frequentes

Sim, mesmo que a dissolução seja de forma amigável, é necessário que as partes sejam representadas por um advogado. No caso da dissolução de união estável consensual, há três requisitos a serem cumpridos: consenso entre as partes com relação à separação em si, consenso também acerca da partilha de bens e inexistência de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes. Cumpridos estes requisitos, a dissolução pode ser feita de forma extrajudicial (em cartório), podendo ambas as partes serem representadas pelo mesmo advogado. Se o casal tiver filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes, a dissolução de união estável será feita obrigatoriamente de forma judicial. Neste caso, havendo consenso em relação à pensão alimentícia, guarda e partilha de bens, as partes podem ser representadas pelo mesmo advogado, que redigirá um acordo, que deve ser homologado judicialmente. Caso a dissolução da união estável seja de forma litigiosa, a única possibilidade de resolução é pela via judicial, devendo as partes serem representadas por diferentes advogados.

É possível sim fazer o divórcio consensual em cartório. Para tanto, alguns requisitos devem ser observados. No caso de haver bens a serem partilhados, é necessário que haja consenso entre o ex-casal na divisão dos bens. Os demais requisitos são: a inexistência de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes e a inexistência de gestação. Havendo filhos menores ou incapazes, ainda assim será possível realizar um acordo, que deve ser homologado judicialmente. Desta forma, o procedimento será mais rápido e menos oneroso para as partes, podendo, neste caso, serem as partes representadas pelo mesmo advogado.

A guarda alternada, embora não tenha previsão legal, ainda é utilizada em casos bem específicos, como na existência de violência física ou emocional. Nesta modalidade, há a alternância de residência e a divisão absoluta sobre as regras de convívio com o menor. Já na guarda compartilhada, a criança tem a residência fixada a um dos genitores. Porém, as responsabilidades e as tomadas de decisões sobre a vida da criança devem ser feitas por ambos os genitores em comum acordo. O fato de um dos genitores não querer compartilhar a guarda, ou ainda, caso já tenha sido estipulada a guarda unilateral, não são empecilhos para a entrada com pedido de modificação de guarda.

Considerando que o casal estava sob o regime da comunhão parcial de bens (o mais usual), tudo aquilo que foi adquirido durante o relacionamento pertence a ambos. Logo, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados em 50% para cada um.

Acordo verbal, ou mesmo por escrito, se não for homologado judicialmente, não tem validade jurídica. Portanto, só é possível cobrar valores atrasados de pensão alimentícia quanta esta for estipulada judicialmente. Por isso a importância de regularizar em juízo os alimentos em favor do menor, a fim de evitar prejuízos futuros.

Não é de hoje que a internet tem se tornado uma ferramenta que garante o acesso à informação e facilita o contato entre as pessoas. Atualmente, diversos tribunais no país têm adotado o processo eletrônico, dando mais celeridade à tramitação dos processos. Desta forma, são inúmeras as vantagens para a contratação de advogado de forma online. Hoje em dia, o cliente não fica mais restrito a buscar auxílio jurídico no seu bairro ou na sua cidade. É possível procurar na internet, da comodidade de sua casa ou do seu trabalho, os melhores profissionais de qualquer lugar do país. O próprio atendimento pode ser feito por ferramentas de mensagem eletrônica, como o Whatsapp, e também por videoconferência, trazendo mais agilidade e eficiência para a resolução do caso. Todo o trâmite de documentos pode ser feito de forma virtual, através de ferramentas que possuem validade jurídica, otimizando recursos e diminuindo consideravelmente o tempo para a solução do problema trazido pelo cliente. Entretanto, é importante observar alguns pontos. Veja se o profissional escolhido tem experiência na área. Isso é possível pesquisando pelo número da OAB no site dos tribunais. Além disso, atente-se para saber se está sendo atendido por um profissional autônomo ou por um escritório regularmente inscrito, com CNPJ. Outra dica importante é verificar o índice de satisfação de outros clientes, através das avaliações feitas no Google, a fim de saber se o profissional presta um bom serviço. Por fim, não confunda empenho e comprometimento com garantia de resultados. Um bom advogado deve sempre atentar aos riscos de cado caso, não podendo, desta forma, garantir qualquer sucesso para a ação, já que sua atividade é de meio.

OAB/RS nº 12.018

contato@amandapfeifer.com.br

(51) 98038-6098

CNPJ: 45.959.147/0001-41

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